PODER DE POLÍCIA
necessidade de identificação exata do lugar da propaganda irregular para exercício do poder de polícia
TSE – Processo n. 0601373-42.2022.6.00.0000 “(...) 5. O Tribunal Superior Eleitoral, no exercício do poder de política, tem o dever de exigir a correta identificação do canal do [...] que é utilizado para realizar propaganda eleitoral.”. (Acórdão de 13.10.2022)
conceito e limites do poder de polícia
“[...] O poder de polícia eleitoral, previsto no art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.504/1997, está relacionado à propaganda eleitoral e compreende a prática de atos preventivos ou inibitórios de irregularidades. As medidas que busquem aplicar sanções ou se distanciem da finalidade preventiva devem ter caráter jurisdicional e obedecer ao devido processo legal. Dessa maneira, o poder de polícia não possibilita a realização direta de medida de busca e apreensão domiciliar pelo magistrado fora das hipóteses constitucionais”.
(Ac. de 14.11.2019 no AI nº 47738, rel. Min. Edson Fachin, redator designado Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto)
portaria no exercício do poder de polícia não enseja crime de desobediência
“[...] Expedição de portaria. Juiz eleitoral. Pena. Cominação. Desobediência. Propaganda eleitoral irregular. Poder de polícia. Impossibilidade. Precedentes. [...] 1. Aos juízes eleitorais, nos termos do artigo 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.504/97, compete exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, não lhes assiste, porém, legitimidade para instaurar portaria que comina pena por desobediência a essa Lei. [...]”
(Ac. de 10.4.2012 no RMS nº 154104, rel. Min. Gilson Dipp)