4.8 PODER DE POLÍCIA E COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA


Juiz como detentor do poder de polícia: O poder de polícia nas eleições municipais é atribuído ao Juiz Eleitoral, o que significa que ele tem a responsabilidade de interromper a veiculação de propaganda eleitoral irregular. No entanto, esse poder não inclui a capacidade de iniciar processos ou impor multas por conta própria. Se necessário, o Juiz Eleitoral deve informar o Ministério Público, que avaliará o caso e tomará as medidas apropriadas.