4.7 PESQUISAS ELEITORAIS


Marco legal: As regras para registro e divulgação de pesquisas eleitorais são estabelecidas nos arts. 33 a 35 da Lei 9.504/1997 e na Resolução TSE 23.600/2019.


Registro da pesquisa: A partir de 1º de janeiro do ano da eleição, todas as pesquisas devem ser registradas na Justiça Eleitoral com cinco dias de antecedência à divulgação, sempre que destinadas ao público em geral (arts. 33, caput, I a VII da Lei 9.504/1997 e 2º, caput, I a X da Resolução TSE 23.600/2019). 


Sanção pela divulgação externa sem registro da pesquisa: A multa prevista varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (arts. 33, § 3º e 105, § 2º da Lei 9.504/97 e 18 da Resolução TSE 26.600/2019).


Dados complementares e relatório: No dia da divulgação ou no dia seguinte, devem ser entregues à Justiça Eleitoral dados complementares (art. 2º, §§ 7º, 7º-A e 7º-B da Resolução TSE 23.600/2019).


Dados obrigatórios para divulgação: Durante a divulgação da pesquisa, certos dados obrigatórios devem ser fornecidos (art. 10 e § 1º da Resolução TSE 23.600/2019):

a) período de coleta de dados;

b) margem de erro;

c) nível de confiança; 

d) número de entrevistas;

e) quem contratou; e 

f) quem realizou a pesquisa e o número de registro. 


Registro - 5 dias antes via sistema do TSE - verificar: ausência - multa que pode superar R$ 100.000,00.

Dados complementares - Até o dia seguinte à divulgação - Justiça Eleitoral.

Relatório - Dados disponibilizados à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à publicação da pesquisa. São sigilosos até o fim das eleições.

Dados obrigatórios - Os dados obrigatórios devem ser divulgados juntamente com a pesquisa. Embora não haja sanção expressa, sujeitam-se a recolhimento, sob pena de fixação de astreintes. 


NA PRÁTICA

Dados para registro, complementares e relatórios: Os dados para registro são aferidos eletronicamente pelo sistema eleitoral da Justiça Eleitoral. Cabe a ela também o recebimento dos dados complementares e do relatório. Excluídas essas fases, a atuação ministerial deve ocorrer mediante:

Verificação do registro da pesquisa: O Promotor deve verificar se a pesquisa está registrada no site da Justiça Eleitoral. Se não estiver, ele deve representar o responsável: previsão de sanção pecuniária.

Checagem dos dados obrigatórios de divulgação da pesquisa: Quando a pesquisa é divulgada, o Promotor deve verificar se todos os dados obrigatórios estão presentes. Caso contrário, deve provocar o juízo para a correção, sob pena de astreintes e recolhimento do material.

Caso haja suspeita de fraude ou crime: Requerimento de acesso ao sistema de controle - Se houver suspeita de fraude, o Promotor pode requerer ao juiz acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados. Isso permite a verificação e a comprovação dos dados publicados (arts. 34, § 1º da Lei 9.504/1997 e 13, caput da Resolução TSE 23.600/2019).

Identificação de possíveis crimes: O Promotor deve estar atento para identificar possíveis crimes, como pesquisa fraudulenta, ações que visam atrasar, impedir ou dificultar a fiscalização dos partidos e a publicação de dados irregulares da pesquisa (arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º da Lei 9.504/1997). 


Requisitos jurisprudenciais para identificação da irregularidade de pesquisa divulgada no Whatsapp (TSE):

a) uso institucional ou comercial da ferramenta digital;

b) propensão ao alastramento de informações;

c) interesses e número de participantes do grupo;

d) finalidade e nível de organização e/ou institucionalização da ferramenta;

e) características dos participantes e, principalmente, do criador ou responsável pelo grupo, pela mídia ou rede social, uma vez que, a depender do seu grau de liderança ou da atuação como formador de opinião, aumenta a potencialidade da informação para atingir um público diversificado, em ambiente propício à manipulação dos interlocutores.

(TSE; REsp 414-92.2016.6.25.0014; SE; Rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto; Julg. 06/03/2018; DJETSE 02/10/2018; Pág. 9)


Disponibilizamos, abaixo, modelos úteis em se tratando de pesquisas eleitorais: